Analisar e emitir parecer sobre acusação e ou denúncia contra membro da CONIADMISP, notificando desde logo o representado do inteiro teor da representação;
Observar o prazo previsto no Art. 16 deste Regimento para a apresentação de defesa do convencional acusado de infração;
Emitir Parecer à Mesa Diretora de acordo com o previsto no Art. 17 deste Regimento
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