As Comissões constantes do Art. 8º do Estatuto da CONIADMISP, são compostos por 7 (sete) membros efetivos, sendo 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice- Presidente, 1 (um) Secretário 1 (um) Relator, 1 (um) Conselheiro e por 2 (dois) suplentes, indicados pela Mesa Diretora e referendados pela Assembleia Geral.
O mandato dos seus membros é de 02 (DOIS) anos, que deverá coincidir com o da Mesa Diretora, admitida a recondução:
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